Fale Conosco

Preencha seus dados para iniciar uma conversa no WhatsApp.

Por favor, informe seu nome.
Por favor, informe um e-mail válido.
Por favor, informe seu telefone.
Voltar ao Topo

DESCOMPLICANDO AS HORAS EXTRAS

Descomplicando as Horas extras

Esse tema sempre gera muitas dúvidas entre os profissionais que trabalham no regime de CLT, mas o que de fato caracteriza as horas extras?

É considerado trabalho extraordinário, aquele que é realizado além 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de trabalho.

Ex: se a jornada diária do trabalhador é de 8 horas diárias de segunda à sábado (seis dias), ele trabalha 48 horas semanais. Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 (oito) horas por lei, no entanto, excede o limite de jornada semanal de 44 horas.

Portanto, o trabalhador que tem jornada contratualmente ou legal diversa como, por exemplo, 36 horas semanais/6 horas diárias, e ultrapassa por necessidade do trabalho esses limites, também deve receber o pagamento de horas extras. À exemplo, os trabalhadores bancários estão submetidos a uma jornada diária de 6 (seis) horas semanais.

 

Como calcular o adicional de horas extras?

De forma geral, a hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CF). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.

 

Importante salientar que aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

 

Quem trabalha em jornada 12×36 deve adotar o mesmo cálculo?

Nestes casos, a conta será um pouco diferente. Em um regime 12×36, a jornada mensal possui 180 horas nos meses de 30 dias e 192 horas nos meses de 31 dias. Por isso, a divisão inicial correta deverá ser salário por 180 ou por 192 horas.

 

Horas extras devem ser sempre remuneradas, exija os seus direitos!

Ficou alguma dúvida? Contate-nos!

Compartilhar:

Criado por RVM ADVOGADOS

0 Comentários

  1. Ainda não existem comentários nesse artigo.

Deixe seu comentário:

  • Informe e-mail ou telefone.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.