Fale Conosco

Preencha seus dados para iniciar uma conversa no WhatsApp.

Por favor, informe seu nome.
Por favor, informe um e-mail válido.
Por favor, informe seu telefone.
Voltar ao Topo

UNIÃO ESTÁVEL: COMO COMPROVAR E QUAIS OS REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE DO INSS?

União estável: como comprovar e quais os reflexos na pensão por morte do INSS?

A união estável é uma realidade cada vez mais comum entre os brasileiros. Muitas pessoas optam por construir uma família sem formalizar o relacionamento por meio do casamento civil. No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, surgem dúvidas importantes sobre os direitos previdenciários, especialmente em relação à pensão por morte do INSS.

Entender como comprovar a união estável e quais são os seus reflexos na concessão da pensão por morte é fundamental para garantir a proteção financeira do companheiro sobrevivente e evitar problemas durante a análise do benefício.

Quem vive em união estável pode ter direito à pensão por morte do INSS nas mesmas condições do cônjuge casado. Para isso, é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos e, quando necessário, testemunhas. A legislação não exige tempo mínimo de convivência para o reconhecimento inicial do benefício, mas a duração da pensão pode variar conforme o tempo de relacionamento e a idade do dependente sobrevivente.

1. Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte?

Sim. Quem vive em união estável possui direito à pensão por morte do INSS, desde que consiga comprovar a existência da relação.

A legislação previdenciária equipara o companheiro ou companheira ao cônjuge para fins de dependência econômica. Isso significa que a pessoa que convivia em união estável com o segurado falecido pode receber a pensão por morte, mesmo sem ter formalizado o relacionamento em cartório.

Contudo, é indispensável demonstrar ao INSS ou ao Poder Judiciário que a união estável realmente existia no momento do falecimento.

2. Como provar que vivia em união estável? Qual a documentação necessária?

Para comprovar a união estável, é preciso demonstrar que o relacionamento era público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.

A forma mais segura de comprovação é a Escritura Pública de União Estável. Entretanto, a ausência desse documento não impede o reconhecimento do direito.

Outros documentos que podem ser utilizados incluem:

  • Comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro como dependente;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Planos de saúde familiares;
  • Fotografias do casal ao longo dos anos;
  • Publicações em redes sociais demonstrando relacionamento estável;
  • Correspondências recebidas no mesmo endereço;
  • Declarações de testemunhas.

Quanto maior o conjunto de provas apresentado, maiores são as chances de reconhecimento da união estável pelo INSS.

3. Quanto tempo de união é necessário para ter direito à pensão por morte?

A legislação não exige um período mínimo de união estável para que o companheiro tenha direito ao reconhecimento da condição de dependente.

Assim, mesmo uma união recente pode gerar direito à pensão por morte, desde que seja devidamente comprovada.

Por outro lado, a duração do benefício poderá variar de acordo com dois fatores existentes na data do falecimento:

  • O tempo de união estável ou casamento;
  • A idade do companheiro sobrevivente.

Esses critérios são utilizados pelo INSS para definir se a pensão será temporária ou vitalícia.

4. O homem também pode receber pensão por morte da companheira?

Sim. O homem possui exatamente os mesmos direitos previdenciários da mulher em relação à pensão por morte.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária garantem igualdade entre homens e mulheres, não havendo qualquer distinção para fins de concessão do benefício.

Portanto, se a companheira falecer e o companheiro conseguir comprovar a união estável, ele poderá receber a pensão por morte do INSS, observados os mesmos requisitos aplicáveis às mulheres.

Conclusão

A união estável garante importantes direitos previdenciários, incluindo o acesso à pensão por morte do INSS. Embora não seja necessário estar formalmente casado, é fundamental reunir provas capazes de demonstrar a existência de uma relação pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família.

A organização prévia da documentação pode evitar dificuldades futuras e facilitar o reconhecimento do benefício. Em situações de dúvida ou negativa do INSS, a orientação jurídica especializada pode ser essencial para assegurar os direitos do companheiro sobrevivente.

Compartilhar:

Criado por RAQUEL MARLENE SIMSEN

Raquel é advogada, formada pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES) e pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (IEPREV). Possui  também curso de Aperfeiçoamento na Advocacia Previdenciária pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Práticas de Advocacia (IAPAJUS). No meio acadêmico foi finalista da primeira Competição Univates de Direitos Humanos e atuou na Clínica de Atendimento Jurídico-Empresarial Tecnovates, junto às empresas encubadas na universidade.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso website. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Para saber mais sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.